Política
Projeto que tipifica crimes no mercado de capitais avança para a CCJ
Proposta aprovada na CAE define novos crimes e penas para irregularidades no mercado de valores mobiliários
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto que tipifica e estabelece punições para novos crimes no mercado de valores mobiliários. O PL 2.091/2023 lista condutas criminosas relacionadas a informações financeiras, contábeis e patrimoniais de empresas, além de prever agravamento de penas e restrições para condenados.
De autoria da ex-senadora Augusta Brito (PT-CE), a proposta recebeu relatório favorável, com emendas, do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Novos crimes previstos
O texto altera a Lei 6.385, de 1976, para incluir os seguintes crimes:
- Indução a erro no mercado de capitais: Levar investidor ou acionista a cometer erro relativo às finanças, à contabilidade ou ao patrimônio da empresa. Inclui fraude contábil, como omissão de informações ou inserção de dados falsos na contabilidade.
- Influência imprópria: Intervenção em auditoria por meio de coerção, manipulação ou fraude.
- Falsidade ideológica em manifestação: Prestação de informação falsa ou omissão de informação juridicamente ou economicamente relevante sobre a empresa.
- Administração infiel: Não cumprimento de deveres legais, prejudicando acionistas ou investidores.
Penas e restrições
As penas variam de um a seis anos de reclusão e multa. Dependendo da magnitude dos prejuízos e do número de vítimas, o juiz pode aumentar a pena de metade até o dobro e, em caso de reincidência, até o triplo.
Além das penas, quem for condenado por esses crimes ficará impedido de exercer atividade empresarial, ocupar cargos em conselhos de administração, conselho fiscal, diretoria ou gerência, e será proibido de gerir empresas por mandato ou gestão de negócio.
Ajuste de redação
No relatório, Oriovisto Guimarães propôs emenda de redação para reorganizar a numeração dos novos itens na Lei 6.385/1976 e revogar expressamente um item já existente, que trata da aplicação de multas para crimes contra o mercado de capitais.
Segundo o relator, o ajuste evita duplicidade de numeração e conflitos com regras já em vigor.
— Então, ao invés de colocar cinco desses crimes, analisamos item por item e concluímos que alguns já estavam tipificados em outras leis, sendo redundantes. Outros se mostraram inconsistentes, de difícil aplicação por conta da subjetividade — explicou o relator.
Para Oriovisto, a proposta pode inibir práticas empresariais que abalam a confiança dos investidores e prejudicam o desenvolvimento econômico, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica e as características do mercado de capitais.
— É preciso que essa legislação seja muito objetiva, porque no mercado de ações não há garantias de resultado. O investidor pode ganhar ou perder, no Brasil ou em qualquer lugar do mundo. Não há como qualquer administrador garantir lucro certo — concluiu.
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