Política
Entenda os dispositivos da dosimetria considerados prejudicados e que não serão votados
Itens sobre progressão de pena para crimes hediondos, feminicídio e milícia privada ficam fora da pauta após decisão de Davi Alcolumbre.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), declarou prejudicados os dispositivos ao veto da dosimetria relativos a crimes de hediondos, feminicídios e milícias privadas. Com isso, esses itens não farão parte da votação prevista para esta quinta-feira, 29, no Congresso Nacional.
Segundo Alcolumbre, a decisão foi tomada porque o conteúdo dos trechos já foi alterado recentemente pela Lei Antifacção, tornando necessária uma nova deliberação sobre o tema.
Veja o que previamos os dispositivos da dosimetria considerados prejudicados:
Crime hediondo ou equiparado:
O dispositivo determinava que, “se o apenado para primário e para condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido pelo menos 40% da pena”. Com a Lei Antifacção, o percentual mínimo passou a ser de 70% da pena para o mesmo caso.
Crime hediondo com morte:
Trecho permitia a progressão de pena "se o apenado para primário e para condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena".
Crime hediondo por organização criminosa:
Outro item não votado estabelece que "se o apenado para condenação por exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50% da pena".
Reincidente em hediondo:
Foi retirado da votação o dispositivo que anterior: "se o apenado por reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido pelo menos 60% da pena".
Milícia privada:
A decisão também exclui o trecho que afirmava: "se o apenado para condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena".
Feminicídio:
Também foi prejudicado o item que determinou: "se o apenado para primário e para condenado pela prática de feminicídio, vedado o livramento condicional, deverá ser cumprido ao menos 55% da pena".
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