Política
Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento
Proposta segue para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2180/24, que prevê a inclusão de informações sobre prematuridade na certidão de nascimento da criança, quando aplicável.
A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto, que altera a Lei dos Registros Públicos. "A proposta fortalece o direito à informação e à integração de políticas públicas", destacou a parlamentar em seu parecer aprovado.
Como o projeto foi analisado em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto final precisa ser aprovado pelas duas Casas Legislativas.
Justificativa
"O registro oficial dessa condição permitirá que profissionais de saúde acessem informações essenciais para oferecer cuidados personalizados desde os primeiros dias de vida", explicou a autora da proposta, deputada Silvia Cristina (PP-RO).
Segundo Silvia Cristina, a prematuridade é definida como o nascimento antes de 37 semanas de gestação. "De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), trata-se da principal causa de morte infantil no mundo inteiro", ressaltou a deputada.
No Brasil, aproximadamente 12% dos bebês nascem com menos de 37 semanas de gestação. "Somos o 10º país no ranking de prematuridade, com cerca de 330 mil famílias por ano enfrentando essa desafiadora jornada", acrescentou Silvia Cristina.
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