Política
Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança no Senado
Proposta reconhece pessoas com Tourette como deficientes em casos graves e garante direitos como diagnóstico precoce e inclusão.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as principais medidas, destaca-se o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência, quando seus sintomas comprometerem de forma significativa a funcionalidade e a participação social.
Segundo o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso caracterizado por movimentos repetitivos ou sons involuntários, conhecidos como tiques. Entre os sintomas estão piscar os olhos, movimentar os ombros e, em alguns casos, emitir palavras ofensivas de forma involuntária. Embora não tenha cura, a síndrome pode ser controlada com acompanhamento adequado.
Pela proposta, caberá ao Poder Executivo definir critérios técnicos para a caracterização, sintomas e classificação da síndrome. Para comprovar a deficiência, será exigida avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O PL 1.376/2025, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para o senador Alessandro Vieira, o projeto representa um avanço na eliminação de barreiras e na promoção da inclusão efetiva. Ele destacou que, apesar de rara, a síndrome de Tourette registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que reforça a importância da iniciativa.
O relator também defendeu a necessidade de avaliação biopsicossocial individualizada, ressaltando que essa abordagem garante o acesso das pessoas acometidas a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.
— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — afirmou o senador.
O texto do projeto ainda assegura às pessoas com a síndrome os seguintes direitos:
- diagnóstico precoce;
- acesso a informações que auxiliem o tratamento;
- adaptação razoável no ambiente de trabalho;
- proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão da deficiência;
- proibição de recusa de matrícula em instituições de ensino;
- prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados, especialmente para quem utiliza o cordão de girassol, símbolo de deficiências ocultas.
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