Política
TRF-3 admite recursos que discutem assédio sexual como improbidade administrativa
Tribunal abre caminho para que STF e STJ decidam se assédio sexual no serviço público pode ser enquadrado como improbidade, após mudanças na lei.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou recursos do Ministério Público Federal (MPF) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir se o assédio sexual praticado por agente público pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. Com essa decisão, os tribunais superiores poderão fixar um entendimento definitivo sobre o tema.
As informações foram divulgadas pela Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (PRR3). A polêmica ganhou destaque após as mudanças promovidas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que passou a restringir a aplicação da norma a condutas com impacto direto sobre o patrimônio público.
Na prática, essa alteração tem levado ao afastamento do enquadramento de casos graves — como assédio moral e sexual — como improbidade, por não envolverem, necessariamente, dano financeiro ao erário.
Para o MPF, essa interpretação "reduz a proteção às vítimas e enfraquece o sistema de responsabilização dos agentes públicos, já que a improbidade prevê avaliações mais severas, como perda de carga, suspensão de direitos políticos e proibição de contratação com o poder público".
Os recursos foram apresentados após o próprio TRF-3 anular a notícia de um médico militar da Força Aérea Brasileira acusado de assediar oito cadetes durante consultas. Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu a prática como improbidade administrativa e determinou, entre outras medidas, a perda da função pública e a aplicação de multa.
Ao reverter a decisão, o TRF-3 entendeu que, após as alterações na lei, o assédio sexual não se enquadrava mais nas hipóteses de improbidade. O MPF contesta esse entendimento.
Divergência e impacto nacional
Um dos fundamentos dos recursos da Procuradoria é a existência de decisões divergentes sobre o tema. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, já reconheceu a possibilidade de enquadramento de assédio sexual como ato de improbidade, mesmo após as alterações legislativas.
No recurso ao STJ, a Procuradoria pede a uniformização dessa interpretação. Já no STF, a Procuradoria sustenta que a leitura restritiva da lei pode violar a Constituição e compromissos internacionais reforçados pelo Brasil.
No acordo da procuradora regional da República Eugenia Augusta Gonzaga, exclui o assédio sexual do alcance da Lei de Improbidade contraria as obrigações internacionais do país na proteção de mulheres e pessoas vulneráveis.
“Levar o caso às cortes superiores é uma oportunidade de reafirmar que o Estado brasileiro deve garantir não apenas a integridade do patrimônio público, mas também a proteção de direitos, especialmente em casos de violência de gênero no exercício da função pública”, afirma Eugenia Augusta Gonzaga.
Admissão dos recursos
Na avaliação da Procuradoria, a admissão dos recursos pelo TRF-3 abre caminho para que a controvérsia seja provada pelos tribunais superiores. Na prática, isso permite que o STJ e o STF definam se a nova redação da Lei de Improbidade pode ou não excluir condutas graves que violam os princípios da administração pública, ainda que não causem prejuízo financeiro direto.
O caso também se insere em discussão em curso no STF sobre a constitucionalidade da reforma da Lei de Improbidade, que vem sendo questionada por ameaças enfraquecer mecanismos de combate à corrupção e proteção de direitos fundamentais.
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