Política

Câmara aprova multa para descarte irregular de lixo em vias públicas

A penalidade será calculada conforme o volume de resíduos e a capacidade financeira do infrator

23/04/2026
Câmara aprova multa para descarte irregular de lixo em vias públicas
Câmara aprova projeto que prevê multa para o descarte irregular de lixo em vias públicas. - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei que estabelece multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais inadequados. Agora, o texto segue para análise do Senado.

Para que a proposta se torne lei, é necessário o aval das duas Casas Legislativas.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei 580/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP). O relator ajustou a redação para garantir a constitucionalidade da medida.

“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, explicou Queiroz.

Alterações

A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado prevê responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais decorrentes do descarte irregular de resíduos.

O substitutivo também modifica a Lei dos Crimes Ambientais, incluindo multa para acúmulo ou descarte inadequado de lixo em vias públicas e imóveis urbanos ou rurais.

Multas proporcionais

A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:

  • De 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, valores atuais) para pessoa física;
  • De 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.

Exceções

Estão isentos de sanções os locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.

Também não serão penalizados os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.

Justificativa

“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, afirmou Kim Kataguiri, autor do projeto.

Segundo o deputado, tanto o Distrito Federal quanto os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, será possível integrar essas ações em um sistema nacional”, completou Kataguiri.