Política
Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político
Projeto de lei impede que condomínios e locadores restrinjam o uso de imóveis como sedes partidárias. Texto segue para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O texto proíbe a inclusão, em convenção condominial ou regulamento interno, de cláusula que impeça a contratação de unidade autônoma destinada ao uso comercial por partidos políticos. A alteração da Lei dos Condomínios ( Lei 4591/64 ).
A garantia é reforçada no Código Civil, desde que respeitadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego.
Comunicação
Segundo a lei sobre locação de imóveis ( Lei 8.245/91 ), o locatário deverá comunicar previamente ao locador o uso do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observando as normas de segurança, funcionamento e ambiente.
O texto também proíbe o locador, o compromisso, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de importação, cláusula, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. A regra vale para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.
Lei dos partidos
No âmbito da lei dos partidos políticos ( Lei 9.096/95 ), o substitutivo determina que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.
Além disso, uma pessoa prejudicada poderá solicitar reparos civis pelos danos eventualmente sofridos.
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusulas ou regras condominiais que dificultam ou impedem a instalação de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento do sistema representativo.
“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar restrições desproporcionais ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que determinam a interferência nas decisões de condomínios. "Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer uma reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar importar algo diferente?", questionou.
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