Política
Comissão aprova suspensão de regra sobre uso de ferrovias por diferentes empresas
Proposta aprovada na CCJ da Câmara flexibiliza norma sobre direito de passagem e tráfego mútuo entre operadoras ferroviárias.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende a regra do Regulamento dos Transportes Ferroviários sobre acordo regulamentar e direito de passagem entre operadoras.
Direito de passagem é o mecanismo que permite a circulação de um trem na malha ferroviária de outra operadora. No caso de tráfego mútuo , a empresa que precisa seguir a viagem passa a utilizar composições ou recursos operacionais de outra ferrovia.
A parte do decreto suspenso determinava que o direito de passagem só deveria ser concedido quando não fosse possível o acordo mútuo. Para o autor da proposta, o ex-deputado Elias Vaz (GO), essa regra conferia às concessionárias poder para bloquear ou dificultar o compartilhamento da malha ferroviária.
O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação de uma versão substitutiva ao Projeto de Decreto Legislativo 141/19 .
Segundo o relator, a suspensão integral do Decreto 1.832/96 , prevista no texto original, criaria um vazio normativo sobre o tema, "dificultando a atuação, tanto do Poder Público quanto das entregas, e proporcionando a esfera de direitos dos usuários e também dos cidadãos que convivem com as ferrovias no perímetro urbano".
Próximos passos
A proposta ainda será comprovada pelo Plenário. Para produzir efeitos legais, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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