Política
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
Nova legislação garante amparo legal à custódia de animais de estimação em casos de separação de casais e detalha responsabilidades.
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora conta com respaldo legal, conforme lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (17). A norma estabelece critérios para a custódia dos animais de estimação quando não houver acordo entre as partes.
A Lei 15.392, de 2026 , determina que o animal será considerado propriedade comum do casal quando tiver passado a maior parte de sua vida sob a guarda conjunta. Caso não haja consenso sobre a guarda, o juiz poderá determinar a partilha tanto da custódia quanto às despesas de manutenção do animal.
As despesas com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento, enquanto os custos de manutenção — como consultas veterinárias, internas e medicamentos — deverão ser divididos igualmente entre o casal.
Não será permitida a guarda compartilhada em situações em que haja histórico ou risco de violência doméstica e familiar , ou caso seja constatada a ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesses casos, a posse e propriedade do animal de estimação serão específicas para outra parte.
A lei também prevê hipóteses de perda de posse , como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou a comprovação de maus-tratos ao animal.
A legislação tem origem no PL 941/2024 , de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
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