Política
Criação de selo que incentiva ações ambientais em escolas vai para a Câmara
Projeto aprovado no Senado reconhece instituições de ensino que promovem sustentabilidade e educação ambiental
A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), a criação do Selo Bandeira Verde, destinado a reconhecer escolas que desenvolvam ações de proteção ao meio ambiente e promovam a educação ambiental. Se não houver recurso para análise em plenário, o PL 4.602/2024 seguirá para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o selo poderá ser concedido às escolas que adotarem pelo menos três entre cinco critérios sustentáveis, que devem estar em funcionamento e integrados ao projeto pedagógico da unidade escolar:
- captação de água da chuva;
- horta ou jardim escolar;
- uso de energia limpa;
- coleta seletiva;
- programas de educação ambiental.
A proposta surgiu no âmbito do Programa Câmara Mirim, da Câmara dos Deputados, onde crianças e adolescentes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental elaboram proposições. Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), destacou o caráter democrático e participativo da iniciativa, apresentada por parlamentares mirins do município de Governador Celso Ramos (SC).
— Essa circunstância confere à proposta um caráter simbólico e pedagógico ímpar, ao demonstrar que o Parlamento se mostra permeável às vozes das novas gerações e que a educação para a cidadania produz frutos concretos no processo legislativo — elogiou o senador.
Diretrizes
O projeto aprovado também estabelece diretrizes para a concessão do selo, como sustentabilidade, educação ambiental, uso racional dos recursos naturais, educação para o consumo consciente, eficiência energética, gestão democrática e respeito à diversidade.
As ações do poder público para incentivar a obtenção do selo passarão a integrar as competências da Política Nacional de Educação Ambiental. Os critérios para concessão, renovação e perda do selo, além de sua forma de uso e divulgação, deverão ser estabelecidos por nova norma.
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