Política
Comissão aprova política de alimentos alternativos para alérgicos
Proposta incentiva produção e consumo de alimentos para pessoas com alergias e intolerâncias alimentares.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, a criação da Política Nacional de Incentivo à Produção, Comercialização e Consumo de Alimentos Alternativos para pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares. O objetivo é fomentar a produção e o consumo de alimentos substitutos, elaborados com insumos naturais ou minimamente processados.
De acordo com a proposta, alergia alimentar é definida como a dificuldade de digerir substâncias reconhecidas como alergênicas ou intoleráveis, como glúten, lactose, soja e ovos. A lista dessas substâncias será regulamentada pelo governo federal.
Entre os mecanismos previstos para estimular o setor estão:
- incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para produtores;
- criação de uma certificação pública nacional para identificar os produtos;
- apoio à pesquisa e inovação tecnológica;
- inclusão desses alimentos em programas federais de desoneração tributária já existentes; e
- prioridade nas compras governamentais, como em programas de merenda escolar, sempre que houver oferta suficiente.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Zé Neto (PT-BA), para o Projeto de Lei 2043/25, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE). “A principal alteração que propomos consiste na substituição da expressão ‘produtos naturais alternativos’ por ‘alimentos alternativos’”, destacou o relator.
Segundo ele, a redação original poderia restringir a política apenas a insumos não industrializados, o que não contempla todas as necessidades das pessoas com alergias ou intolerâncias alimentares.
O texto também determina que o governo federal monitore alimentos alternativos importados. Em casos de dumping — venda abaixo do preço normal no país de origem —, serão aplicadas as leis específicas de defesa comercial, como a Lei Antidumping.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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