Política

Proibição de pacotes de viagens com datas flexíveis está na pauta da CDR

Projeto de lei propõe transparência nas datas e empresas de pacotes turísticos; texto segue para análise do Senado

16/01/2026
Proibição de pacotes de viagens com datas flexíveis está na pauta da CDR
A presidente da comissão, professora Dorinha Seabra, e a relatora da proposta, Augusta Brito - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) poderá votar um projeto de lei que visa proibir a comercialização de pacotes turísticos com datas flexíveis.

O PL 4.368/2023 estabelece que, ao contratar serviços de transporte turístico ou hospedagem, o consumidor deve receber informações precisas, no ato da compra, sobre as datas e horários dos serviços, bem como sobre as empresas responsáveis pelo fornecimento. O cliente também deverá receber os respectivos códigos de reserva.

De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta busca evitar que turistas fiquem sem saber quando ou por qual empresa viajarão no momento do pagamento do pacote.

O texto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), apresentado na forma de substitutivo. Segundo Augusta, o objetivo é também evitar que a falta de planejamento ou crises financeiras das agências prejudiquem diretamente o consumidor. As medidas propostas serão inseridas no Código de Defesa do Consumidor.

No substitutivo, Augusta restringiu as novas regras aos setores aéreo e de hospedagem, preservando outros serviços turísticos, como aluguel de carros, vans, passeios e pacotes de assinatura.

“É necessário diferenciar as hipóteses em que há contratação de pacotes turísticos das demais, em que há contratos com características diferenciadas, muitas vezes vantajosas para o consumidor”, afirma a senadora em seu relatório.

As agências de turismo só poderão oferecer serviços já disponíveis para o período previsto em contrato. Para passagens aéreas, as empresas ficam proibidas de alterar datas ou cancelar o serviço sem a concordância expressa do passageiro, exceto em casos de força maior, como atrasos e cancelamentos de voos por fatores alheios à companhia aérea.

Após votação na CDR, o texto deverá seguir para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado, que dará a decisão final sobre o projeto.

A CDR é presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Por Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira