Política
Projeto define novas regras para cancelamento e alteração de passagens aéreas
Proposta em análise na Câmara prevê transferência gratuita de titularidade, direito de arrependimento, limites para multas e fiscalização da Anac.
O Projeto de Lei 396/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe estabelecer normas claras para cancelamento, transferência e alterações de passagens aéreas, ampliando os direitos do consumidor.
Pela proposta, o passageiro poderá transferir a titularidade da passagem aérea uma única vez, sem custo adicional, desde que o pedido seja feito até 30 dias antes do embarque. Esse direito deverá ser regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto também assegura ao consumidor o direito de arrependimento na compra da passagem aérea, podendo cancelar o serviço em até cinco dias após a confirmação da compra, desde que o pedido seja formalizado com pelo menos sete dias de antecedência do embarque.
Além disso, o projeto garante a possibilidade de alteração de voo ou data da viagem sem custos, desde que a solicitação ocorra com pelo menos 90 dias de antecedência em relação à data original. Caso haja diferença tarifária, o consumidor ficará responsável pelo pagamento do valor adicional.
Multas contratuais
Em casos de transferência de passagem ou alteração de voo e data, as multas não poderão ultrapassar 50% do valor total pago. A aplicação das multas será proporcional ao número de dias que antecedem a viagem, conforme regulamentação da agência reguladora.
Se a companhia aérea alterar ou cancelar o voo, o consumidor poderá optar por:
- Alteração do voo, incluindo modificação de origem e/ou destino, dentro de um limite de até 200 quilômetros dos locais inicialmente contratados, sem custo extra, exceto diferença de tarifa aeroportuária;
- Reembolso integral do valor pago, corrigido, ou fornecimento de crédito de mesmo valor, conforme escolha do consumidor.
Correção de nome e excesso de bagagem
O projeto também garante o direito à correção de erros materiais no nome ou sobrenome do passageiro, sem cobrança, desde que solicitado até 72 horas antes do embarque.
A proposta regulamenta ainda a cobrança por excesso de bagagem, que deverá ser proporcional ao peso excedente e informada previamente, de maneira clara e acessível, pelos canais de comunicação da companhia aérea.
Fiscalização e sanções
Se aprovada, a lei valerá para voos domésticos e internacionais com origem no Brasil. O cumprimento das regras será fiscalizado pela Anac e pelos órgãos de defesa do consumidor, que poderão aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento.
O autor do projeto, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), destaca que as normas atuais da Anac nem sempre coincidem com o Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, muitas das regras propostas já refletem o entendimento do Judiciário, mas ainda exigem que o consumidor recorra à Justiça para garantir seus direitos.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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