Política
Moraes nega recurso da defesa e mantém condenação de Bolsonaro
Ministro do STF rejeita tentativa de reabrir discussão sobre embargos infringentes, após trânsito em julgado e início da pena.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou, nesta terça-feira (13), o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava levar ao Plenário da Corte a discussão sobre os embargos infringentes contra a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pela Primeira Turma. Moraes afirmou que o pedido é juridicamente incabível, pois foi apresentado após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena.
Na segunda-feira (12), os advogados de Bolsonaro haviam recorrido contra a decisão que barrou os embargos infringentes, recurso que permite o reexame do caso.
Em seu despacho, Moraes, relator do caso, destacou que a condenação já havia transitado em julgado, o que impede a apresentação de novos recursos, e que o ex-presidente já iniciou o cumprimento da pena, inviabilizando a reabertura da discussão na própria ação penal.
O ministro reconstruiu a linha do tempo do processo: o acórdão condenatório foi publicado em 22 de outubro de 2025, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma em 17 de novembro e o trânsito em julgado foi declarado em 25 de novembro.
A execução da pena foi determinada no dia seguinte e referendada pela Primeira Turma em 26 de novembro. Em dezembro, Moraes rejeitou o pedido de embargos infringentes apresentado pela defesa, com base no entendimento de que esse recurso é inadmissível sem ao menos dois votos pela absolvição. No caso de Jair Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux divergiu.
O agravo regimental (nome técnico do recurso) foi protocolado pela defesa apenas em 12 de janeiro deste ano. Com base nesse histórico, Moraes afirmou que o pedido é "absolutamente incabível" e julgou o recurso prejudicado, sem analisar o mérito da tese apresentada pelos advogados.
No recurso rejeitado, a defesa de Bolsonaro sustentava que, diferentemente do Plenário, as decisões das Turmas do Supremo não exigem um número mínimo de votos divergentes para a apresentação de embargos infringentes.
Os advogados também pediam que, caso os embargos fossem admitidos, prevalecesse o voto vencido do ministro Fux, o que poderia levar à nulidade da ação penal ou à absolvição do ex-presidente.
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