Política
Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura
Nova legislação federal define critérios para atuação de acupunturistas e veta atuação de técnicos na área
O exercício profissional da acupuntura passa a ser regulamentado em todo o Brasil. A Lei 15.345, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).
Segundo a nova norma, acupuntura é o conjunto de técnicas e terapias que estimulam pontos específicos do corpo humano com o uso de agulhas apropriadas, visando manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente. A legislação permite a utilização de procedimentos próprios da acupuntura em outros atendimentos de saúde, desde que autorizados pelos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá realizar curso de extensão específico, ministrado por instituição de ensino reconhecida oficialmente.
De acordo com a lei, poderão exercer a atividade:
- Portadores de diploma de graduação em acupuntura;
- Portadores de diploma de curso superior equivalente no exterior, após validação e registro nos órgãos brasileiros competentes;
- Profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais;
- Profissionais que comprovem atuação na área por pelo menos cinco anos ininterruptos até esta terça-feira, mesmo sem formação específica.
Veto
A Lei 15.345 teve origem em projeto aprovado pelo Senado em dezembro. O PL 5.983/2019 foi apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP) e, no Senado, teve como relatora a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
A Presidência da República vetou o trecho que permitiria o exercício da profissão a portadores de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição reconhecida pelo governo. Segundo o Executivo, esse ponto poderia comprometer a segurança e fragilizar a proteção à saúde coletiva.
Também foi vetada a parte que assegurava aos acupunturistas o direito de concluir, em prazo regulamentar, os cursos iniciados até a data de entrada em vigor da nova lei.
Ao justificar a decisão, o governo informou que ouviu os Ministérios da Saúde e da Educação, que consideraram a iniciativa “contrária ao interesse público, por impor restrição excessiva ao exercício profissional, reduzir a disponibilidade de profissionais habilitados, comprometer a continuidade da assistência e fragilizar a proteção à saúde coletiva”.
Caberá ao Congresso Nacional decidir, em sessão conjunta, se mantém ou derruba os vetos a esses dois trechos da nova lei.
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