Política

Comissão aprova criação do Selo Social para entidades de assistência social

Projeto de lei propõe certificação para instituições que facilitam acesso a benefícios previdenciários e prevê incentivos financeiros.

12/01/2026
Comissão aprova criação do Selo Social para entidades de assistência social
Projeto cria Selo Social para entidades de assistência social que facilitam acesso a benefícios previdenciários. - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, o projeto de lei que institui o Selo Social para entidades de assistência que auxiliam pessoas em situação de vulnerabilidade a acessar benefícios previdenciários.

Com o Selo Social, as instituições terão acesso prioritário a linhas de crédito e incentivos financeiros, com o objetivo de modernizar suas instalações e aprimorar o atendimento à população.

Para conquistar o Selo Social, a entidade deve cumprir requisitos como estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 12 meses, possuir Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) válida, manter equipe mínima composta por advogado, médico, assistente social e psicólogo, firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprovar que os profissionais estão aptos a emitir laudos exigidos pelo INSS e manter registros atualizados dos atendimentos e encaminhamentos realizados ao INSS.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), para o Projeto de Lei 3370/25, de autoria do deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

Segundo o relator, o projeto busca enfrentar um problema recorrente no sistema de proteção social: a demora e a burocracia na obtenção de documentos e laudos para concessão de benefícios previdenciários.

Redução de filas e fortalecimento da rede

“Ao incentivar a integração de ações entre entidades beneficentes e órgãos públicos, o projeto contribui para a redução de filas de espera, fortalece a rede de proteção social e valoriza as instituições que atuam na ponta do atendimento”, afirmou Pastor Eurico.

O relator explicou ainda que a nova versão do texto visa adequar o projeto à legislação sobre certificação de entidades beneficentes. Entre as mudanças, destaca-se a redução do tempo mínimo de funcionamento exigido, de dois anos para doze meses, alinhando-se ao prazo da Cebas.

Outras alterações incluem a definição da equipe mínima com advogado, médico, assistente social e psicólogo; a substituição do termo “parceria formal” por ACT, para maior clareza; a reorganização do Comitê Avaliador, excluindo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) para evitar burocracia; e a ampliação da validade do Selo Social de dois para três anos, acompanhando o prazo da Cebas.

Perda do selo

O Comitê Avaliador, formado por representantes do Ministério da Previdência Social, do INSS, de conselhos profissionais e da sociedade civil, será responsável por analisar os pedidos de certificação. A entidade perderá automaticamente o Selo Social caso deixe de cumprir o Acordo de Cooperação Técnica ou perca a certificação Cebas.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, seguirá para votação no Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei