Política

Comissão aprova assistência jurídica a policiais civis e federais no exercício da função

Projeto de lei garante defesa custeada pelo Estado a agentes acusados por atos ligados ao serviço policial

12/01/2026
Comissão aprova assistência jurídica a policiais civis e federais no exercício da função
Projeto na Câmara assegura defesa jurídica a policiais civis e federais durante o exercício da função. - Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que assegura assistência jurídica a policiais civis e federais acusados de infrações civis, penais ou administrativas durante o exercício de suas funções. A proposta altera a Lei Orgânica das Polícias Civis e o regime jurídico da Polícia Federal.

Na prática, o projeto garante que agentes acusados de abuso de autoridade em abordagens policiais ou de danos em operações, como perseguições e apreensões de bens, tenham direito à defesa custeada pelo Estado, sem a necessidade de contratar advogado particular.

Os deputados aprovaram a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que incorporou emenda do deputado Nicoletti (União-RR) para ampliar o alcance da proposta original – o Projeto de Lei 2468/25, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

Segundo o relator, a medida fortalece a proteção institucional dos agentes, que frequentemente enfrentam situações de tensão, confrontos armados e ameaças de organizações criminosas.

“Muitos agentes acabam submetidos à judicialização por atos decorrentes do estrito cumprimento do dever legal, encontrando-se na condição de investigados ou acusados por terem agido em defesa da sociedade”, argumentou Bilynskyj.

O que muda
A principal alteração do substitutivo é permitir que estados e municípios possam editar leis prevendo assistência jurídica para outras categorias, como guardas municipais, agentes de trânsito, peritos criminais e agentes de segurança socioeducativos.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a medida se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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