Política

Lula veta novo prazo para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira

Projeto previa extensão do prazo por mais 15 anos, mas foi considerado inconstitucional e contrário ao interesse público.

12/01/2026
Lula veta novo prazo para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira
Lula veta projeto que prorrogava prazo para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. - Foto: Depositphotos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o projeto de lei (PL 4497/24) que previa um novo prazo para a ratificação do registro de imóveis rurais em faixas de fronteira. A proposta reabria o prazo por mais 15 anos.

O veto foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (9).

De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), o texto alterava o prazo original estabelecido pela Lei 13.178/15, atualmente válido até 2030.

Pela proposta, o novo prazo de 15 anos começaria a contar a partir da publicação da futura lei, podendo ser suspenso enquanto:

  • o processo de registro estivesse em tramitação no cartório ou no Congresso;
  • houvesse impedimento jurídico específico ou incapacidade civil do interessado por perda de lucidez.

Inconstitucionalidade
A Presidência da República justificou que o projeto é inconstitucional e vai de encontro ao interesse público. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional [da propriedade rural]."

O Executivo argumentou ainda que a proposta comprometeria a soberania e a defesa nacional, além de ameaçar a garantia dos direitos indígenas.

Decisão final do Congresso
Com o veto presidencial, a decisão final caberá ao Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.

Para que o veto seja derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas.