Política
Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais
Nova lei permite uso gratuito de imóveis do Fundo de Previdência para saúde, educação, moradia e meio ambiente.
Imóveis públicos atualmente sem utilização poderão receber destinação social em áreas urbanas de todo o país. O presidente Lula sancionou, e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), a Lei 15.343, que autoriza o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.
A nova legislação amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo que sejam utilizados em serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia, preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, altera a Lei 13.240, de 2015, que regula a gestão desses bens. A lei também abrange áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.
Outro destaque da Lei 15.343 é a autorização para que parte do patrimônio imobiliário possa ser utilizada como investimento em fundos públicos, desde que respeitadas regras específicas. Caso os bens não tenham valor comercial ou não haja interesse em venda ou locação, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.
Bens ociosos
A norma resulta de projeto de lei apresentado pelo deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB). O PL 3.758/2024 foi aprovado no Senado no final de dezembro de 2025, com parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso. Segundo o autor da proposta, a medida deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos atualmente desocupados.
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