Política
Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres
Nova legislação determina publicação bienal de informações oficiais para subsidiar políticas públicas de proteção às mulheres.
O Brasil terá, a partir de agora, a obrigação de divulgar a cada dois anos dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida está prevista na Lei 15.336/26, sancionada na quinta-feira (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a nova norma, o poder público deverá publicar um relatório periódico com informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres. O objetivo é aprimorar a produção de dados e fornecer subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
O registro unificado reúne dados individualizados sobre vítimas e agressores, sendo alimentado por órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, como polícias e o sistema de Justiça. Esse instrumento foi criado pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.
Projeto do Senado
A lei tem origem no Projeto de Lei 5881/23, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Na Câmara, a relatoria ficou a cargo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que destacou: “A proposta reforça compromissos constitucionais com a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e a erradicação da violência no seio familiar e social”.
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