Política

Comissão aprova proibição de atletas condenados por crimes graves em delegações oficiais

Projeto de lei veta participação de condenados por crimes hediondos ou contra grupos vulneráveis em delegações esportivas e prevê anulação de prêmios.

12/01/2026
Comissão aprova proibição de atletas condenados por crimes graves em delegações oficiais
Projeto de lei proíbe participação de atletas condenados por crimes graves em delegações esportivas oficiais. - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que proíbe a participação de pessoas condenadas por crimes hediondos ou praticados contra mulheres, crianças ou idosos em delegações esportivas oficiais do Brasil, tanto em competições nacionais quanto internacionais. A proposta também determina a anulação de premiações e títulos eventualmente recebidos por esses indivíduos.

Segundo o texto, as entidades organizadoras ou responsáveis pelas delegações oficiais deverão exigir certidão de antecedentes criminais atualizada de todos os participantes, além de verificar a existência de condenações criminais definitivas.

Órgãos públicos que tenham concedido prêmios, homenagens ou condecorações oficiais a pessoas condenadas pelos crimes previstos na lei deverão anular imediatamente esses atos. A anulação deve ser comunicada a registros oficiais, bancos de dados, museus ou arquivos para atualização das informações.

Nos casos em que houve repasse de dinheiro público em premiações anuladas, será instaurado processo administrativo para a devolução dos valores aos cofres públicos.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3654/25, do deputado Zucco (PL-RS). O novo texto traz ajustes pontuais à proposta original.

“A sanção é dirigida exclusivamente a atletas, membros da comissão técnica, dirigentes esportivos e demais integrantes de delegação oficial que tenham praticado condutas criminosas, assim reconhecidas por sentença judicial com trânsito em julgado”, destacou a relatora.

Entidades esportivas que descumprirem a regra poderão ser punidas administrativamente, com sanções que vão de advertência e multa até, em caso de reincidência, a suspensão do repasse de verbas públicas.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.