Política
Nova lei autoriza poda ou corte de árvores em caso de omissão do órgão ambiental
Norma permite contratação de profissional habilitado após 45 dias sem resposta em situações de risco
A Lei 15.299/25 permite que interessados contratem profissionais habilitados para realizar a poda ou o corte de árvores que apresentem risco, caso o órgão ambiental não se manifeste em até 45 dias.
A norma, publicada recentemente no Diário Oficial da União, abrange árvores localizadas tanto em áreas públicas quanto em propriedades privadas.
A legislação altera a Lei de Crimes Ambientais.
Como solicitar a poda ou corte
Com a nova regra, órgãos ambientais terão até 45 dias para responder aos pedidos de poda ou corte em situações de risco. Para solicitar, é necessário:
- apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;
- anexar um laudo técnico, elaborado por empresa ou profissional habilitado, comprovando o risco de acidente.
Se não houver resposta no prazo, o solicitante estará autorizado a contratar profissionais habilitados para executar o serviço.
Restrições e penalidades
Fora das situações de risco e sem o pedido formal, permanece em vigor a determinação da Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedades privadas alheias.
Origem da lei
O projeto que originou a nova legislação (PL 542/22) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo o parlamentar, a medida busca proteger a integridade física e o patrimônio das pessoas diante de riscos.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022 e, mais recentemente, pelo Senado Federal.
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