Política
Comissão aprova permissão para tráfego de trator em acostamento de rodovia
Proposta facilita deslocamento de veículos agrícolas em rodovias, desde que respeitadas normas de segurança
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17, um projeto de lei que autoriza o uso do acostamento e parte das pistas de rodovias por condutores de tratores, quando necessário, desde que não haja invasão da contramão.
A medida também permite que veículos ou combinações de veículos agrícolas que excedam os limites de dimensões e peso estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) circulem em rodovias, desde que sigam as normas do órgão.
Segundo a relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), a legislação atual trata apenas de situações esporádicas envolvendo veículos que ultrapassam esses limites, sem considerar a rotina das atividades agrícolas, que frequentemente exigem o deslocamento desses equipamentos nas vias públicas durante o plantio, cultivo e colheita.
Ela destaca que a exigência de uma Autorização Especial de Trânsito (AET) para cada deslocamento representa uma burocracia excessiva e incompatível com as necessidades do setor. "É necessário, portanto, estabelecer critérios específicos para a circulação desses veículos, garantindo não apenas a segurança dos produtores rurais, mas também dos demais usuários das vias públicas", afirmou Boldrin.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado por Boldrin, que unificou seis propostas (PLs 8841/17, 4223/20, 3239/23, 3596/23, 3717/23 e 4900/23). O projeto original (PL 724/03, do ex-deputado Milton Monti) foi rejeitado pela relatora e previa, entre outros pontos, a proibição da circulação de veículos de tração nas rodovias federais após as 18h, além do aumento da pena para o crime de embriaguez ao volante e a criação de figuras típicas para homicídio e lesão corporal decorrentes de embriaguez ao volante.
O projeto segue agora para análise do Plenário. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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