Política

Nova lei determina coleta obrigatória de DNA de condenados em regime fechado

Norma sancionada por Lula amplia a coleta de material genético para todos os condenados a reclusão em regime inicial fechado e traz mudanças na Lei de Execução Penal.

22/12/2025
Nova lei determina coleta obrigatória de DNA de condenados em regime fechado
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.295, de 2025, que estabelece a coleta obrigatória de material genético de todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22), entrará em vigor em 30 dias.

Atualmente, a coleta de material genético é restrita a presos condenados por crime doloso com violência grave, crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis. Com a nova lei, a obrigatoriedade se estende a todos os condenados em regime inicial fechado.

A norma também altera a Lei de Execução Penal para determinar a guarda do material genético em quantidade suficiente para eventual nova perícia, diferentemente do que ocorre hoje, quando o material é descartado após a elaboração do perfil genético.

Outra mudança relevante é a permissão para uso da amostra em busca familiar, como em casos de identificação de paternidade. A coleta do material poderá ser realizada por agente público, enquanto a elaboração do laudo seguirá sob responsabilidade do perito oficial.

Em casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas, bem como a inclusão do perfil genético no banco de dados, deverão ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

A lei também prevê a coleta de material genético de denunciados ou presos em flagrante por crimes como:

  • participação em organização criminosa com uso de armas de fogo;
  • prática de crime com grave violência contra a pessoa;
  • crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis.

No caso de crimes contra menores, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a coleta será obrigatória para denunciados ou presos em flagrante por:

  • produção de pornografia envolvendo menores;
  • venda ou exposição à venda desse material;
  • compartilhamento desse tipo de conteúdo;
  • aquisição ou posse de material pornográfico infantojuvenil;
  • simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de montagem ou outras modificações.

A lei teve origem no Projeto de Lei 1.496/2021, apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto foi aprovado pelo Senado em agosto de 2023, após alterações do relator, senador Sergio Moro (União-PR), que ampliou a abrangência da coleta para todos os condenados a regime inicial fechado.

Após aprovação no Senado, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro e, em seguida, encaminhado à sanção presidencial.

Para o senador Sergio Moro, a nova lei representa um avanço no combate à criminalidade, ao oferecer à polícia um instrumento moderno para a elucidação de crimes. Ele destacou que, no Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos reúne cerca de 8 milhões de registros, 67% dos crimes com coleta de perfil genético no local do crime são solucionados.

Com informações da Agência Câmara