Política
Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio
Nova legislação define atribuições e limitações para marinheiros profissionais em embarcações particulares.
A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283, de 2025, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei tem origem no projeto (PLC 25/2018), de autoria do ex-deputado Fernando Jordão (RJ), relatado no Senado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
De acordo com a legislação, é considerado marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que possua habilitação concedida pela autoridade marítima. O exercício da atividade fica restrito às águas previstas na habilitação e é vedada a participação em operações de caráter comercial.
A regulamentação estabelece um conjunto de atribuições para esses profissionais, incluindo a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental. Também está prevista a obrigatoriedade de seguro, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.
Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), a aprovação do projeto representa um avanço para a economia do mar e valoriza os marinheiros profissionais.
“Esse projeto vai permitir regularizar dezenas de milhares de marinheiros profissionais”, afirmou Amin durante a sessão de aprovação, em 25 de novembro.
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