Política
Alerj aprova dispensa de terno e gravata no verão em repartições públicas do RJ
A flexibilização, conhecida como Lei do Paletó, permite traje mais leve em órgãos públicos durante o verão.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rio de Janeiro, alertou a categoria sobre a entrada em vigor, nesta quarta-feira (10), da flexibilização do traje prevista na Lei Estadual 10.825/2025. A nova legislação dispensa o uso de terno e gravata em repartições públicas do Rio de Janeiro devido às altas temperaturas registradas nesta época do ano.
Conhecida como “Lei do Paletó”, a norma foi sancionada em junho pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e determina que a medida seja válida entre 10 de dezembro e 31 de março de todos os anos, período em que as temperaturas costumam ser mais elevadas.
“É importante que a gente faça valer essa conquista da OABRJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, afinal aqueles que estão situados no Rio estão sujeitos à lei estadual”, destacou a presidente da seccional, Ana Tereza Basílio.
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a flexibilização está em vigor desde 24 de novembro e valerá até 20 de março de 2026. A decisão da presidência do TRT-RJ tornou facultativo a magistrados, servidores e advogados o uso de paletó e gravata para despachar e circular nas unidades de 1º e 2º graus. A dispensa, motivada pelas altas temperaturas do verão, também abrange a participação em audiências de 1º grau e em sessões das turmas, seções especializadas, órgão especial e tribunal pleno.
A presidência do TRT-RJ reforça que, apesar da flexibilização, "a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário". Portanto, permanece a exigência do uso de calça social e camisa social fechada.
A determinação considerou as temperaturas frequentemente superiores a 40º Celsius no Rio de Janeiro durante o verão e nos meses anteriores, com sensação térmica que pode chegar a 50º Celsius.
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