Política
Comissão aprova uso de tecnologias avançadas na reabilitação de pessoas com deficiência
Projeto de lei amplia acesso a recursos inovadores, incluindo robótica e neurotecnologia, para tratamentos mais eficazes.
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura o uso de inovações tecnológicas no tratamento de pessoas com deficiência. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 2333/24, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). O texto original previa a criação de um programa nacional com objetivo semelhante.
“Esta nova redação reforça a garantia de recursos, instrumentos e tecnologias modernas, avançadas e inovadoras, sem enumerá-las. Assim, esta opção preserva a atualidade da norma, evitando que se torne obsoleta”, destacou o relator.
O deputado Coronel Chrisóstomo, autor do projeto original, afirmou: “As inovações tecnológicas na reabilitação de pacientes têm mostrado resultados promissores, proporcionando tratamentos eficazes e personalizados em diversas condições.”
Principais pontos
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê o uso de tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada um.
O substitutivo aprovado determina que a tecnologia assistiva e de reabilitação deverá abranger materiais, dispositivos, equipamentos, softwares e demais recursos avançados e inovadores, inclusive de base robótica, digital ou neurotecnológica.
Segundo Dr. Zacharias Calil, a mudança na legislação busca assegurar que o acesso a recursos tecnológicos não se restrinja a deficiências físicas ou neurológicas, mas contemple todas as pessoas com deficiência.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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