Política
CDH aprova relatório sobre mães acusadas de sequestro internacional
Documento propõe plataforma digital de apoio, recomendações ao Executivo e revisão de legislação para proteger brasileiras vítimas de violência no exterior.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), o relatório final da subcomissão temporária que analisou a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O documento propõe a criação de um ambiente digital para informar mulheres vítimas de violência doméstica no exterior sobre seus direitos, além de apresentar recomendações aos Poderes Executivo e Judiciário.
Entre 21 de maio e 27 de novembro, o grupo examinou casos de mães brasileiras residentes no exterior que retornaram ao Brasil com seus filhos após sofrerem violência doméstica, sendo posteriormente acusadas de sequestro internacional por seus agressores.
A CDH também aprovou requerimento da presidente da subcomissão, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), para tornar o colegiado permanente no Senado (REQ 135/2025 - CDH). Agora, a proposta segue para votação em Plenário como projeto de Resolução.
Mara Gabrilli defende que o Senado fiscalize a aplicação da Convenção de Haia, de 1980, visando proteger essas famílias. Segundo o requerimento, "a aplicação da convenção tem revelado situações de grave injustiça, frequentemente desconsiderando o contexto de violência enfrentado por essas mulheres, resultando em decisões que determinam o retorno das crianças ao país de residência anterior".
Iniciativas
De acordo com o relatório, a plataforma digital de referência para brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior deve ser lançada em 2026. Desenvolvida em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) do Senado Federal, a iniciativa disponibilizará dados, orientações sobre obtenção de apoio e explicações sobre direitos das mulheres e de seus filhos.
O documento informa ainda que Mara Gabrilli irá revisar seu relatório do Projeto de Lei (PL) 565/2022, que visa dificultar o retorno obrigatório dos filhos dessas mulheres aos países de origem dos pais. O novo texto deve:
- definir com mais clareza a violência doméstica e seus riscos;
- aprimorar o processo de escuta da criança ou adolescente pelas autoridades brasileiras;
- estabelecer o tratamento de saúde adequado no país de residência habitual como causa legítima para impedir o retorno dos menores ao exterior.
Em novembro, a subcomissão publicou uma revista que apresenta suas conclusões sobre o tema em linguagem acessível. O trabalho pode ser acessado aqui.
Recomendações
Outro requerimento aprovado pela CDH (REQ 134/2025 - CDH), também apresentado por Mara, solicita que o Ministério de Relações Exteriores informe o Senado sobre o protocolo de atendimento a brasileiras vítimas de violência doméstica e de gênero.
Além disso, a comissão recomenda ao Poder Executivo:
- criação de um comitê interinstitucional permanente para debater a aplicação da Convenção de Haia sobre o tema;
- ampliação do número de Espaços da Mulher Brasileira no Exterior (EMUBs), atualmente com dez unidades virtuais;
- aprimoramento das chamadas de emergência (Ligue 180) para atendimento a vítimas no exterior.
O relatório também sugere que o Conselho Nacional de Justiça crie uma classe judicial específica para casos de subtração internacional de crianças, como já ocorre em processos de guarda.
Recomenda-se ainda que a Defensoria Pública da União considere critérios não financeiros para a defesa judicial de mulheres em situação de vulnerabilidade nesses casos.
Acesse o relatório completo aqui.
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