Política

Lei que isenta Embrapa de taxas entra em vigor após rejeição de veto presidencial

Nova legislação dispensa a empresa do pagamento de taxas de registro de patentes e proteção de pesquisas, reforçando apoio à pesquisa agropecuária.

10/12/2025
Lei que isenta Embrapa de taxas entra em vigor após rejeição de veto presidencial
agronegócio - Foto: Depositphotos Foto: https://depositphotos.com/

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) passa a estar isenta do pagamento de taxas para registro de patentes e proteção de experimentos e tecnologias. A medida está prevista na Lei 15.282, de 2025, publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União.

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.694/2021, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), a nova norma foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas sofreu veto integral do presidente Lula (VET 31/2025). O veto, porém, foi rejeitado em sessão conjunta do Congresso na última quinta-feira (4), permitindo a promulgação da lei.

Com a isenção, a Embrapa deixa de recolher contribuições ao Sistema Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao justificar o veto, o presidente Lula argumentou que a medida contrariava o interesse público, por conceder benefício tributário sem apresentar compensação financeira, estimativa de impacto orçamentário e cláusula de vigência. Segundo o governo, isso poderia reduzir receitas e afetar o equilíbrio das entidades envolvidas, além de não estar em conformidade com a legislação vigente.

Na justificativa do projeto, o senador Plínio Valério destacou que a Embrapa foi fundamental para transformar o Brasil em potência agrícola mundial, mas enfrenta atualmente dificuldades financeiras. O relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), reforçou que “a contribuição da Embrapa para o engrandecimento do agronegócio brasileiro é incontestável e que a isenção mostra-se altamente relevante e oportuna”.