Política

CAE do Senado aprova novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro

Projeto moderniza regras e amplia segurança para transações financeiras como o Pix

09/12/2025
CAE do Senado aprova novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro
CAE do Senado aprova projeto que fortalece regras e segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 2926/23, que estabelece um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável por intermediar operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros.

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto visa modernizar o sistema e aumentar a segurança das transações, como as realizadas por meio do Pix, além de fortalecer o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes.

Entre os principais pontos, a proposta traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores, com definições mais precisas e atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado. O texto dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, buscando minimizar o risco de liquidação – ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro (IMF), responsáveis por intermediar desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.

Para o relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), o desenvolvimento e a difusão do Pix entre pessoas físicas e jurídicas no Brasil demonstram a crescente importância das IMFs para o cotidiano da população e para a dinamização dos negócios e da economia nacional.

“A proposta também tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios, o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados”, ressaltou o relator.

Segundo o projeto, caberá ao Banco Central definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.

A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação, assumindo o risco de crédito de ambas e garantindo a liquidação da operação. Já o garantidor é a instituição responsável por honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra seus compromissos.

De acordo com o texto, o Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.

Caixa libera contratação de mais de um financiamento imobiliário

Com informações da Agência Senado