Política
CDR aprova reconhecimento de empresas de turismo receptivo; texto segue para o Plenário
Projeto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado define e fortalece atuação das agências de turismo receptivo, que agora aguardam votação em Plenário.
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei 4.099/2023, que reconhece oficialmente as atividades das empresas de turismo receptivo no Brasil. A proposta, de autoria do deputado federal Helder Salomão (PT-ES), agora segue para votação no Plenário do Senado.
As agências de turismo receptivo são responsáveis por receber turistas em destinos específicos, organizando visitas, oferecendo guias locais, roteiros personalizados, serviços de traslado e outros atendimentos essenciais para a experiência do visitante.
O texto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que propôs ajustes e apresentou um substitutivo aprovado pela comissão. Durante a reunião, o parecer foi lido pela presidente da CDR, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Originalmente, o projeto previa a inclusão das agências de turismo receptivo entre as modalidades já previstas na legislação, detalhando atividades como recepção, transferência e assistência aos turistas. Também permitia que agências de viagens existentes optassem por se enquadrar como receptivas.
No entanto, parte da legislação foi recentemente alterada pela Lei 14.978/2024, o que levou a relatora a restringir as mudanças apenas à definição das empresas de turismo receptivo na Lei 12.974/2014.
Segundo o substitutivo, as agências de turismo receptivo atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado, incluindo:
- Atividades de recepção e acolhimento de turistas;
- Serviços de traslado e transporte local;
- Elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos;
- Assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência.
“Essa inclusão é estratégica para o fortalecimento da atividade turística em regiões com vocação natural para o turismo, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada. Ao permitir que as agências de turismo receptivo atuem com respaldo legal, o substitutivo promove a inclusão produtiva, valoriza o capital humano e estimula o desenvolvimento regional sustentável”, destacou Dorinha ao ler o parecer de Ana Paula.
O substitutivo também altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) para permitir o cadastro dessas empresas no Ministério do Turismo como prestadoras de serviços turísticos, a exemplo de restaurantes e locadoras de veículos.
O parecer ressalta ainda a importância econômica das agências de turismo receptivo, que geram empregos diretos e indiretos, como guias locais e motoristas. “Ao formalizar e dar segurança jurídica a essas agências, o projeto fortalece o tecido econômico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade. Trata-se de um claro incentivo ao empreendedorismo regional. Em suma, a medida é simples em sua forma, mas profunda em seus efeitos positivos, beneficiando desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo”, concluiu Dorinha.
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