Política

Senado analisará acordo de cooperação técnica entre Brasil e Fiji

Proposta aprovada na Comissão de Relações Exteriores segue para votação no Plenário e prevê parceria em áreas como agricultura, saúde e educação.

09/12/2025
Senado analisará acordo de cooperação técnica entre Brasil e Fiji
Senado analisará acordo de cooperação técnica entre Brasil e Fiji - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) um acordo de cooperação técnica em diversas áreas firmado entre Brasil e Fiji. O texto, apresentado ao Congresso pelo Poder Executivo, recebeu parecer favorável do presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Agora, o projeto de decreto legislativo que trata do acordo (PDL 459/2022) segue para votação no Plenário do Senado.

Assinado em 2013, o tratado internacional prevê cooperação em diferentes setores, com o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico e sustentável. O acordo tem vigência de cinco anos, sendo renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos.

De acordo com o texto, a execução dos projetos de cooperação técnica pode envolver instituições públicas, privadas e organizações não governamentais. Bens e equipamentos fornecidos por um país ao outro para a execução dos projetos ficam isentos de taxas e impostos.

Os países também poderão utilizar mecanismos de cooperação trilateral, por meio de parcerias triangulares com outros países, organizações internacionais e agências regionais.

Documentos, informações e demais conhecimentos obtidos no âmbito do acordo serão protegidos conforme a legislação de cada país.

Segundo Nelsinho Trad, o acordo “cria condições favoráveis” à execução de projetos bilaterais em áreas como agricultura, saúde, educação, meio ambiente, ciência e tecnologia.

“O Brasil tem desempenhado papel de destaque na cooperação Sul–Sul, contribuindo para o desenvolvimento de nações de menor renda por meio de treinamento e qualificação de recursos humanos locais em áreas como agricultura, saúde, energia e administração pública. A cooperação técnica brasileira distingue-se por seu caráter não assistencialista, não comercial e não lucrativo, tendo como eixo central o fortalecimento institucional dos parceiros, condição essencial para que a transferência e a absorção de conhecimento ocorram de maneira efetiva e sustentável”, escreveu o senador em seu parecer.