Política

Garantia de oferta de vagas em creches de zonas rurais segue para o Plenário

Proposta aprovada na Comissão de Educação prevê igualdade na oferta de vagas entre áreas urbanas e rurais

09/12/2025
Garantia de oferta de vagas em creches de zonas rurais segue para o Plenário
Garantia de oferta de vagas em creches de zonas rurais segue para o Plenário - Foto: João Viana/Semcom

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto de lei que obriga os municípios a oferecer vagas em educação infantil em quantidade proporcional à população das zonas urbanas e rurais. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996) para deixar claro que a obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, também se aplica às áreas rurais.

O PL 4.012/2024, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e agora segue para votação em Plenário.

A relatora destacou que, nos primeiros anos de execução do atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 3.005, de 2014), havia grande desigualdade no acesso de crianças da zona rural à educação infantil. Segundo ela, a situação não apresentou melhora: dados de matrícula do Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do PNE indicam piora no quadro da desigualdade de acesso, considerando o contexto do projeto e o ano letivo de 2022.

— A desigualdade de cobertura de crianças de zero a 3 anos entre as áreas rural e urbana apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana ter alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7% — argumentou a relatora.

Ela ainda ressaltou que o projeto pode estimular os municípios a pensar em novas formas de atendimento educacional para crianças de até 3 anos. De acordo com a senadora, resguardados os aspectos educativos e de cuidado, a proposta pode contribuir para a ampliação de ofertas alternativas ao modelo tradicional de creche.