Política
Comissão aprova limite de 5% para uso da margem consignável em cartões
Proposta reduz teto para amortização de dívidas com cartões de crédito e consignado, visando proteger servidores do superendividamento.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 5% da remuneração mensal o valor destinado à amortização de despesas em cartões de crédito e cartões consignados, dentro da margem consignável de 45% do salário para empréstimos com desconto em folha.
De acordo com a proposta, o servidor poderá optar por usar até 5% da remuneração mensal para quitar despesas dos cartões de crédito e consignado ou realizar saques por esses meios. Essa amortização poderá ser parcelada, sem interferir no parcelamento de outras despesas do cartão.
Atualmente, a Lei 14.509/22 estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Substitutivo aprovado
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2591/23, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original tornava facultativas as reservas de 5% da margem consignável para amortização de despesas com cartão de crédito consignado e cartão de benefício, estabelecendo esse percentual como mínimo para tais despesas.
Segundo Laura Carneiro, a mudança visa eliminar o teto rígido de 35% para outras consignações facultativas, mas cria um limite máximo específico de 5% para cartões, permitindo ao servidor escolher entre as modalidades. "Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados", explicou.
A relatora destacou que o objetivo não é restringir totalmente o uso dos cartões, considerados importantes para compras e saques do dia a dia, mas garantir que sua participação seja residual e controlada.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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