Política
Comissão aprova representação de consumidores-geradores nos conselhos do setor elétrico
Proposta amplia participação de usuários que produzem sua própria energia nos conselhos de consumidores de energia elétrica.
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante a inclusão dos consumidores-geradores de energia, conhecidos como prossumidores, nos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Esses usuários são aqueles que, além de consumir, também produzem sua própria energia, como ocorre nos sistemas de geração distribuída com painéis solares.
A medida altera a Lei 8.631/93, que trata da participação dos consumidores nos conselhos ligados ao setor elétrico.
Atualmente, os conselhos representam consumidores tradicionais divididos por perfil de uso (residencial, comercial, industrial, rural e poder público). Com a proposta, os usuários enquadrados na Lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração distribuída, também passam a ter representação nesses colegiados.
Por recomendação do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1554/22, do deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR). Também foi aprovada uma alteração para retirar do substitutivo o trecho que previa a vinculação da composição dos conselhos às classes tarifárias da Aneel.
Na prática, o vínculo garante que a representação dos consumidores acompanhe automaticamente as mudanças do setor elétrico, evitando disputas jurídicas e assegurando que novos perfis de usuários passem a ter assento sem a necessidade de nova alteração na lei.
Segundo Domingos Neto, o projeto confere atualidade ao modelo de governança, refletindo as transformações decorrentes da microgeração e minigeração distribuída. "Trata-se de medida que fortalece a transparência, a legitimidade e o equilíbrio nas discussões sobre tarifas, qualidade do fornecimento e direitos do consumidor", afirmou o relator.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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