Política
Comissão aprova projeto que criminaliza erotização infantojuvenil em redes sociais
Proposta prevê pena de detenção e multa para quem publicar ou compartilhar conteúdo erótico envolvendo crianças e adolescentes nas redes sociais. Texto segue para análise da CCJ.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/24, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o crime de erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.
De autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), o projeto estabelece que publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer conteúdo digital que erotize criança ou adolescente, em redes sociais ou outros meios digitais, será punido com detenção de um a três anos e multa.
O relator da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA), apresentou parecer favorável ao texto. Segundo ele, é cada vez mais comum a exposição de crianças e adolescentes em situações de sensualização nas redes sociais.
“Se por vezes falta bom senso por parte dos responsáveis ao permitir tais atitudes, não deve faltar iniciativa do Estado e da sociedade em coibir atos que atentem contra a dignidade da criança e do adolescente”, afirmou Garcês.
O relator também destacou os efeitos negativos da erotização precoce sobre a saúde mental e o desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças, como problemas de autoestima, ansiedade e depressão.
Definição de erotização infantojuvenil
O texto caracteriza como erotização infantojuvenil a publicação ou compartilhamento de conteúdo digital que envolva:
- imagem da criança ou do adolescente apenas em trajes íntimos;
- nudez; e
- dança, atuação, dublagem ou qualquer outra interpretação que faça referência, de modo explícito ou implícito, a ato sexual ou libidinoso.
Agravantes previstos
A pena será aumentada em 1/3 se o crime for cometido:
- no exercício de cargo ou função pública ou sob pretexto de exercê-la;
- aproveitando-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
- aproveitando-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou outra autoridade.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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