Política
Comissão aprova proposta que reforça norma internacional para trabalhadores de cruzeiros marítimos
Texto aprovado na Câmara esclarece que contratos de brasileiros em cruzeiros são regidos por convenção internacional, sem vínculo empregatício no Brasil.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que explicita na legislação a inexistência de vínculo empregatício no Brasil para trabalhadores brasileiros contratados, por meio de agência de recrutamento nacional, para atuar em navios de cruzeiro em águas nacionais e internacionais.
Pela proposta, esses contratos estarão submetidos à Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma internacional, promulgada no Brasil pelo Decreto 10.671/21, estabelece padrões mínimos de condições de trabalho, saúde, segurança e bem-estar para trabalhadores marítimos.
O texto altera a Lei 7.064/82, referente à situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior. Embora a lei já preveja a aplicação da CTM aos tripulantes de cruzeiros, a atualização insere a expressão "contratos de trabalho", sem modificar o conteúdo da norma.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), ao Projeto de Lei 1252/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), e apensado. A versão original alterava a CLT e a Lei 7.064/82 para afastar o vínculo empregatício no Brasil em contratações para cruzeiros internacionais, além de excluir esses trabalhadores do regime da lei.
O substitutivo, porém, elimina essas alterações e limita-se a atualizar a legislação para reafirmar que os contratos dos tripulantes são regidos pela CTM. Segundo o relator, a medida visa "evitar insegurança jurídica, preservando o arcabouço já consolidado para as contratações no setor marítimo".
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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