Política
Comissão aprova tipificação do preconceito contra crianças e adolescentes adotados
Projeto de lei prevê punição para discriminação por filiação civil e avança na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1333/20, que tipifica como crime discriminar criança ou adolescente em razão de filiação civil diversa da consanguínea, como a adotiva e a socioafetiva. A pena prevista é reclusão de um a três anos, além de multa.
De autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG), a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), recomendou a aprovação do texto, destacando que a medida está alinhada à doutrina da proteção integral da criança e do adolescente prevista na Constituição de 1988.
“A tipificação do preconceito em razão da filiação implica o reconhecimento da relevância da dignidade humana e da igualdade de todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua origem familiar”, afirmou o relator.
Modificação
O projeto foi aprovado com alteração que retirou a menção à filiação decorrente de reprodução assistida heteróloga, quando há doação de sêmen ou embrião. A sugestão partiu da deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
Segundo Tonietto, a redação original poderia abrir espaço para o reconhecimento jurídico de modalidades de reprodução assistida que, em sua avaliação, confrontam o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida desde a concepção, por admitirem técnicas que envolvem manipulação e descarte eventual de embriões.
O relator acatou a sugestão, justificando que a supressão do trecho busca resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida desde a concepção. Segundo ele, a medida evita interpretações que possam legitimar práticas de reprodução assistida heteróloga, reforçando a integridade moral, jurídica e ética da formação familiar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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