Política

Mantido veto a acesso a cadastro de criminosos sexuais após cumprimento da pena

Parlamentares mantêm decisão que impede divulgação pública de dados de condenados por crimes sexuais após o fim da pena, por inconstitucionalidade.

04/12/2025
Mantido veto a acesso a cadastro de criminosos sexuais após cumprimento da pena
Congresso Nacional - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Congresso Nacional decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (4), manter o veto parcial à Lei 15.035, de 2024, que previa acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais mesmo após o cumprimento da pena. O item vetado determinava que esses dados permanecessem disponíveis por dez anos após o fim da punição (VET 37/2024).

Na mensagem enviada ao Congresso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, justificou o veto alegando que a medida seria inconstitucional, pois violaria direitos fundamentais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos condenados.

A Lei 15.035/2024, originada no PL 6.212/2023, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), já está em vigor. Ela determina que o sistema de consulta processual permita acesso público ao nome completo e ao número do CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais, abrangendo os seguintes tipos penais:

  • estupro;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • mediação para servir à lascívia de outrem;
  • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • manutenção de casa de prostituição;
  • rufianismo.

De acordo com a lei, sancionada por Lula em novembro do ano passado, o sistema de consulta deve informar também a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que poderá ser monitorado eletronicamente. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.