Política
Congresso mantém veto à equiparação de reajustes para servidores da Câmara
Parlamentares confirmam veto presidencial que impede equiparação dos reajustes de 2016 e 2023 aos reajustes gerais do serviço público federal.
O Congresso Nacional decidiu manter o veto à equiparação dos reajustes salariais dos servidores da Câmara dos Deputados, concedidos em 2016 e 2023, aos reajustes gerais do serviço público. A decisão, referente ao Veto 32/2024, foi tomada pelos parlamentares nesta quinta-feira (4).
O veto havia sido aplicado pela Presidência da República a um trecho do projeto de lei que trata da remuneração dos servidores da Câmara (PL 3.159/2024), posteriormente transformado na Lei 14.983, de 2024, sancionada em setembro.
Na justificativa do veto parcial, o governo argumentou que o item barrado era inconstitucional, uma vez que os reajustes de 2016 e 2023 não poderiam ser equiparados aos reajustes gerais do serviço público federal concedidos em 1994 (Lei 8.911) e em 1998 (Lei 9.624).
VPNI
A Lei 14.983, de 2024, assegura aos servidores da Câmara dos Deputados a manutenção das vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs), que “não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, revisões ou acréscimos remuneratórios decorrentes de alterações nos planos de cargos e salários”.
As VPNIs correspondem a parcelas da remuneração pagas para evitar perdas salariais com o fim de gratificações ou vantagens. Assim, mesmo quando esses benefícios são extintos por lei, seus valores seguem sendo pagos por meio das VPNIs.
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