Política

Senado garante pagamento integral de VPNI a servidores após derrubada de veto

Congresso restabelece itens vetados pelo Executivo e mantém vantagens pessoais para servidores do Senado, sem impacto fiscal.

04/12/2025
Senado garante pagamento integral de VPNI a servidores após derrubada de veto
Foto: © Foto / Roque de Sá / Agência Senado

A parcela da remuneração dos servidores do Senado conhecida como VPNI (vantagens pessoais nominalmente identificáveis) continuará a ser paga conforme previa o PL 1.144/2024, projeto de lei aprovado pelo Congresso em agosto do ano passado.

O projeto foi transformado na Lei 14.982, de 2024, em setembro, mas quatro itens do texto foram vetados pela Presidência da República. Em sessão conjunta realizada no último dia 27, o Congresso Nacional derrubou esse veto parcial, restabelecendo a redação original da proposta.

Os itens resgatados foram publicados na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União.

O que são as VPNIs

As VPNIs são parcelas da remuneração pagas aos servidores do Senado para evitar perdas salariais decorrentes do fim de gratificações ou vantagens. Dessa forma, quando esses benefícios são extintos por lei, seus valores continuam a ser pagos por meio das VPNIs.

“A manutenção das VPNIs não terá nenhum impacto para as contas públicas. Os custos serão todos arcados pelo orçamento do Senado”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) na semana passada.

Itens restabelecidos

O veto parcial do governo (VET 31/2024) havia retirado do projeto os seguintes pontos, agora reincorporados à Lei 14.982, de 2024:

  • manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada;
  • permanência dos efeitos de atos administrativos praticados em função da Lei 12.300, de 2010, que trata do plano de carreira dos servidores do Senado;
  • transformação das vantagens pessoais em parcelas compensatórias a serem absorvidas por reajustes futuros;
  • reconhecimento da validação de atos administrativos já realizados em relação às vantagens pessoais nominalmente identificáveis.