Política
Congresso derruba quatro vetos a alterações no Código de Trânsito
Entre as novidades, está a obrigatoriedade do exame toxicológico para categorias A e B e regras para assinatura eletrônica.
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) quatro vetos à Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas à habilitação e à transferência de veículos. Apenas o veto que proibia empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica foi mantido. Os dispositivos cujos vetos foram rejeitados seguem agora para promulgação.
A lei é originária do PL 3.965/2021, aprovado pelos senadores em dezembro de 2024. Entre as principais mudanças, estão a permissão para uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, a criação de regras para transferência eletrônica de veículos e ajustes na exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Veto 17/2025 incidiu sobre cinco trechos do projeto. O governo justificou o veto alegando razões de interesse público e, em alguns casos, riscos à segurança e à aplicação uniforme das regras de trânsito.
Assinatura eletrônica
Os dois primeiros vetos (itens 17.25.001 e 17.25.002) barravam dispositivos que determinavam o uso de plataformas de assinatura eletrônica homologadas por órgãos de trânsito e proibiam empresas do setor automotivo de fornecer esse serviço. O governo argumentou que a proposta poderia fragmentar a infraestrutura nacional de assinaturas eletrônicas, ao permitir o uso de plataformas diferentes entre estados e o Distrito Federal. Apesar disso, o Congresso derrubou o veto.
O risco de fragmentação também fundamentou o veto à proibição de plataformas fornecidas por empresas do setor automotivo, que foi mantido.
Exame toxicológico para todas as categorias
Com a rejeição de outro veto (item 17.25.003), passa a vigorar a obrigatoriedade de condutores das categorias A e B — motos e carros — apresentarem exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. O governo havia argumentado que a ampliação da exigência aumentaria custos para a população e poderia estimular a condução irregular de veículos por pessoas sem habilitação, comprometendo a segurança viária. Antes, o exame era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo.
Clínicas médicas como postos de coleta
Também foi derrubado o veto ao item 17.25.004, que permite a clínicas médicas de exame de aptidão física e mental atuarem como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos. O governo considerou a medida contrária ao interesse público, alegando que a combinação das atividades poderia comprometer a cadeia de custódia das amostras e a confiabilidade dos resultados.
Vigência imediata
Por fim, deputados e senadores rejeitaram o veto (item 17.25.005) à vigência imediata da Lei 15.153, de 2025, que passa a valer na data de sua publicação. O Ministério dos Transportes defendia o prazo padrão de 45 dias após a publicação, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), para garantir a implementação adequada das mudanças no CTB.
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