Política

Aprovada em comissão, LDO deve ser votada pelo Congresso nesta quinta

Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 segue para análise em sessão conjunta do Congresso Nacional

04/12/2025
Aprovada em comissão, LDO deve ser votada pelo Congresso nesta quinta
O presidente da CMO, senador Efraim Filho (ao centro), na reunião da Comissão Mista de Orçamento - Foto: Bruno Spada /Câmara dos Deputados Fonte: Agência Senado

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na noite de quarta-feira (3) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. O texto (PLN 2/2025) deve ser votado em sessão conjunta do Congresso Nacional, marcada para as 11h desta quinta-feira (4).

O texto fixa prazo para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. Pelo projeto, isso deve ocorrer até o final do primeiro semestre de 2026.

Segundo o relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o objetivo é assegurar a liberação dos recursos em um ano eleitoral. A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social, além das chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas pix”.

A LDO define regras para a elaboração e execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Pelo texto aprovado, o governo pode considerar o limite inferior da meta para realizar limitações de gastos, com possibilidade de variação de 0,25% para cima ou para baixo.

Principais pontos

O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos. O relatório final da LDO 2026 também prevê:

  • Meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal para limitar gastos;
  • Municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
  • Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • Emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para órgãos federais analisarem propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • Pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais, de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
  • Despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • Dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • Transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • Rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • Obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
  • Despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.

Com Agência Câmara