Política
Doação de medicamentos passa a ser isenta de tributos no Brasil
Nova lei sancionada por Lula facilita doações a órgãos públicos e entidades beneficentes, reduzindo desperdício e ampliando acesso a tratamentos.
A partir desta semana, a doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. A medida foi oficializada pela Lei 15.279, sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente Lula e publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União.
A nova legislação garante isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins e IPI para doações destinadas a órgãos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, além de Santas Casas de Misericórdia, Cruz Vermelha Brasileira, entidades beneficentes certificadas (Lei Complementar 187/2021) e organizações sociais e da sociedade civil (Leis 9.637/1998, 9.790/1999 e 13.019/2014).
Para a doação ser válida, os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de validade e não podem ser destinados a fins lucrativos. A lei proíbe doações para pessoas físicas e determina que as entidades receptoras são responsáveis pelo controle da validade dos produtos. O Poder Executivo ainda regulamentará detalhes sobre controle e fiscalização dessas doações.
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartadas anualmente no Brasil, muitas vezes de forma inadequada, causando impactos ambientais e deixando de atender pessoas que necessitam de tratamento.
Justiça fiscal
A legislação, já em vigor, é originária do Projeto de Lei 4.719/2020, apresentado pela Câmara dos Deputados. Para o relator no Senado, senador Fernando Farias (MDB-AL), a norma representa um avanço em justiça fiscal: “Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”, ressaltou durante sessão plenária.
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