Política

Projeto proíbe fiança e prevê prisão preventiva em caso de cárcere privado

Proposta em análise na Câmara dos Deputados busca endurecer punição para crime, especialmente em contextos de violência doméstica.

03/12/2025
Projeto proíbe fiança e prevê prisão preventiva em caso de cárcere privado
Projeto de lei propõe prisão preventiva e proíbe fiança para crime de cárcere privado. - Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1074/25 determina a obrigatoriedade da prisão preventiva durante a audiência de custódia e proíbe a concessão de fiança em casos de crime de cárcere privado. A iniciativa, apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo Manente, o crime de cárcere privado — que consiste em manter alguém confinado sem autorização judicial em local privado — frequentemente está associado a episódios de violência doméstica e familiar, sobretudo contra mulheres e pessoas idosas.

“O agressor se aproveita do ambiente doméstico e do sigilo em relação à sociedade para cometer o crime de privação de liberdade contra a vítima”, afirma o parlamentar. “O cárcere privado não se restringe à violência física, podendo também ocorrer por meio de violência psicológica”, complementa.

Com o projeto, Alex Manente pretende evitar que o criminoso, ao pagar fiança, possa voltar a ameaçar a vítima.

Regras atuais
Na audiência de custódia, prevista no Código de Processo Penal, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, que decide sobre a legalidade da prisão e se o detido deve ser liberado ou permanecer preso. A audiência deve ocorrer em até 24 horas após a prisão; caso contrário, a detenção pode ser considerada ilegal.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa de liberdade provisória para reincidentes, integrantes de organizações criminosas armadas ou milícias, e para quem porta arma de fogo de uso restrito.

No que se refere à concessão de fiança, os seguintes crimes são inafiançáveis:

  • racismo;
  • tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos;
  • crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.