Política
Projeto que amplia terceirização em presídios avança para a CCJ
Proposta permite que empresas privadas assumam serviços de assistência e monitoramento em unidades prisionais.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei da Câmara dos Deputados que amplia as possibilidades de terceirização de atividades em unidades prisionais. A iniciativa autoriza parcerias público-privadas entre estados e empresas para a prestação de serviços de assistência aos presos. O PL 4.962/2025 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto, que recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), propõe alterações na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), ampliando o rol de atividades que podem ser executadas de forma indireta por empresas contratadas ou parceiras privadas dentro das unidades penais. Entre os serviços que poderão ser terceirizados estão assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde, além de apoio à movimentação interna dos presos e ao monitoramento e rastreamento eletrônico. Atualmente, a legislação permite a execução indireta apenas para serviços de conservação, limpeza, manutenção e atividades relacionadas ao trabalho do preso.
A proposta também autoriza as empresas e parceiras privadas a empregarem monitores, auxiliares e supervisores para essas funções, com jornada de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943).
Segundo o relator, a iniciativa retoma sugestão da comissão parlamentar de inquérito da Câmara que investigou o sistema carcerário e busca ampliar a gestão indireta nas unidades prisionais, sem afetar funções exclusivas do Estado, como aplicação de sanções, controle de rebeliões ou transporte de presos.
Para Bittar, a terceirização pode evitar que mercados informais assumam esses serviços, o que, em sua avaliação, fortalece facções criminosas dentro dos presídios. O senador também rebateu críticas à permissão de terceirização do monitoramento eletrônico.
— É possível antecipar críticas à inclusão do monitoramento eletrônico. Contudo, é medida de fiscalização e execução de decisão judicial para, no caso em tela, saídas temporárias, regimes semiaberto/aberto e atividades externas. A nosso ver, atividade perfeitamente delegável a uma empresa privada — explicou.
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