Política

Comissão aprova limite para protesto em cartório de conta de luz em atraso

Proposta proíbe protesto cartorial de dívidas iguais ou inferiores a um salário mínimo e estabelece prazo mínimo para débitos maiores

02/12/2025
Comissão aprova limite para protesto em cartório de conta de luz em atraso
Leite: o protesto imediato dessas dívidas dificulta ainda mais a regularização do débito - Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece limites para o protesto em cartório de contas de energia elétrica em atraso. Pela proposta, fica proibida a cobrança via protesto para dívidas iguais ou inferiores a um salário mínimo. Para débitos superiores a esse valor, o protesto só poderá ocorrer após 90 dias de atraso no pagamento.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), que acolheu versão já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 4756/23, de autoria do deputado Fausto Jr. (União-AM). O texto original previa o prazo mínimo de 90 dias para protesto em qualquer valor.

O substitutivo passou a vedar o protesto de débitos inferiores ou iguais a um salário mínimo, com o objetivo de proteger consumidores em situação de maior vulnerabilidade. Sidney Leite destacou que muitos cidadãos que atrasam o pagamento da conta de energia enfrentam dificuldades financeiras. "O protesto imediato dessas dívidas agrava a condição, pois gera custos cartoriais que dificultam ainda mais a regularização do débito, ampliando o ciclo de endividamento", justificou o relator.

As novas regras propostas serão incluídas na Lei 9.492/97, que regula o protesto de títulos e outros documentos de dívida.

Próximos passos
O Projeto de Lei 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.