Política

CMA aprova suspensão de decreto que permite destruição de cavernas

Proposta de Fabiano Contarato visa garantir proteção integral a cavidades naturais, consideradas patrimônio cultural brasileiro

02/12/2025
CMA aprova suspensão de decreto que permite destruição de cavernas
CMA aprova suspensão de decreto que permite destruição de cavernas - Foto: Ilustração IA

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2022, que suspende a autorização dada pelo Executivo para destruição de cavernas em atividades consideradas de utilidade pública. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Leila Barros destacou que a Constituição Federal classifica as cavidades naturais subterrâneas como bens da União e parte do patrimônio cultural brasileiro. Apesar disso, o Decreto 10.935/2022 permite que órgãos ambientais autorizem impactos irreversíveis em cavernas de máxima relevância, especialmente quando decorrentes de empreendimentos de utilidade pública, como a mineração.

O decreto, além disso, retirou a obrigatoriedade de análise de aspectos que determinam o grau de relevância das cavernas, como a caracterização como ‘cavidade testemunho’ e interações ecológicas únicas. As novas regras passaram a valer também para processos iniciados antes da entrada em vigor do decreto, possibilitando a revisão de autorizações de licenciamento ambiental e de medidas compensatórias.

A senadora Leila defende que a União deve preservar as cavidades naturais e não permitir impactos irreversíveis, principalmente quando causados por mineração. Ela também alertou para a grave insegurança jurídica gerada pelo decreto, ao autorizar a aplicação retroativa das novas regras a processos anteriores à sua vigência.

Segundo Fabiano Contarato, o Poder Executivo extrapolou suas competências ao alterar normas sobre áreas protegidas, como as cavernas, já que a Constituição exige que alterações desse tipo sejam feitas por meio de lei. O senador ressaltou ainda que é vedada a utilização desses espaços quando houver risco de comprometer os atributos que justificam sua proteção.

Cavidades naturais são espaços subterrâneos acessíveis ao ser humano, como cavernas e grutas, incluindo seu conteúdo, desde que formados por processos naturais. Elas são classificadas conforme o grau de relevância — máximo, alto, médio ou baixo —, a partir da análise de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, culturais, entre outros.

A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Prejudicialidade

A relatora votou pela prejudicialidade do PDL 27/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que tratava do mesmo tema e foi apresentado posteriormente ao projeto de Contarato. Leila Barros também considerou prejudicado o PDL 44/2022, do senador Contarato, que suspendia a vigência da Instrução Normativa 23/2021, do Ibama, relativa à prorrogação da validade das Licenças para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) para modelos que não atendiam aos novos limites de emissão de poluentes da fase Proconve L-7. Segundo a senadora, a instrução já havia sido revogada pela Instrução 8/2022, tornando a proposição sem efeito.