Política

Comissão de Saúde aprova regulamentação da carreira de psicopedagogo

Projeto de lei define critérios para atuação profissional e exige estágio supervisionado; proposta segue para análise da CCJ

01/12/2025
Comissão de Saúde aprova regulamentação da carreira de psicopedagogo
Deputado Dr. Francisco, relator do projeto de lei - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício profissional da psicopedagogia em todo o território nacional.

De acordo com a proposta, poderão atuar como psicopedagogos os titulares de diploma de graduação em psicopedagogia ou formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e licenciaturas que concluírem especialização na área, com carga mínima de 600 horas, ou 80% dessa carga em até 60 meses após a publicação da lei.

Profissionais de qualquer graduação que tenham concluído especialização em psicopedagogia de, no mínimo, 360 horas antes da publicação da norma, além de pessoas que comprovarem atuação na área por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em até cinco anos, também estarão autorizados. Diplomas estrangeiros revalidados serão aceitos.

O texto garante ainda que profissionais já ocupando cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas poderão continuar exercendo suas atividades.

Por recomendação do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 116/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

Estágio obrigatório
O relator incluiu a exigência de que tanto os cursos de graduação em psicopedagogia quanto as especializações com carga mínima de 600 horas passem a contar com estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.

A regra, no entanto, não valerá para estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei. Segundo Dr. Francisco, a medida garante segurança jurídica e evita a necessidade de ajustes retroativos por parte das instituições de ensino e dos alunos em formação.

"Não há mudança nos parâmetros exigidos para os cursos que já estejam acontecendo antes disso, para não haver prejuízo para os profissionais já em formação", reforçou o relator.

Atribuições do psicopedagogo
O substitutivo detalha as funções do psicopedagogo em diferentes contextos. Em instituições educacionais, o profissional poderá atuar no enfrentamento de problemas de aprendizagem, colaborar com a formulação de políticas e orientações pedagógicas, apoiar processos de inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem e desenvolver ações preventivas.

Em ambientes clínicos, consultórios e hospitais, caberá ao psicopedagogo realizar diagnóstico de dificuldades de aprendizagem, intervir e acompanhar indivíduos com essas dificuldades, aplicar métodos e instrumentos específicos, prestar consultoria, elaborar relatórios e orientar cursos e serviços na área. O texto também prevê o encaminhamento a outros profissionais quando necessário.

Sigilo profissional
A proposta determina que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da atividade. O compartilhamento de dados só será permitido com outros profissionais envolvidos no atendimento, igualmente submetidos ao sigilo. O descumprimento dessa regra poderá resultar em sanções civis e penais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Antes de virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.