Política
Gilmar Mendes defende Justiça gratuita para quem recebe até R$ 5 mil
Ministro propõe isenção automática de custas processuais para pessoas com renda de até R$ 5 mil, equiparando critérios em todos os ramos do Judiciário
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira (28) para que pessoas com renda de até R$ 5 mil tenham direito à isenção presumida de custas processuais em qualquer ramo da Justiça. De acordo com o voto, quem recebe acima desse valor deverá comprovar insuficiência de recursos para acessar o benefício.
O julgamento virtual sobre a possibilidade de não pagamento de taxas na Justiça do Trabalho teve início às 11h, com o voto de Gilmar Mendes. Pouco depois, o ministro Cristiano Zanin pediu vista, suspendendo temporariamente a sessão.
Em junho, o relator Edson Fachin já havia defendido que, na Justiça do Trabalho, a simples declaração de insuficiência de recursos seria suficiente para garantir a isenção das custas. Gilmar Mendes, no entanto, propôs estender a discussão para todos os ramos do Judiciário. Ele ressaltou que a medida só será aplicada após decisão definitiva do STF.
Segundo Gilmar, sua proposta tem caráter provisório, válida até que o Legislativo estabeleça critérios mais claros sobre a concessão da Justiça gratuita.
A sugestão dialoga com a Lei 15.7270/2025, recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil.
No voto, Gilmar Mendes argumentou que esse valor deve servir de referência para determinar automaticamente quem pode ter acesso à Justiça gratuita. Acrescentou ainda que, futuramente, o limite deve ser ajustado conforme atualização da tabela do IR. Caso não haja atualização, o valor será corrigido pela inflação (IPCA).
O ministro destacou que, atualmente, pessoas em situações econômicas semelhantes recebem tratamentos distintos a depender do ramo do Judiciário. Na Justiça do Trabalho, quem ganha até 40% do teto do INSS já tem direito à gratuidade, enquanto quem recebe mais precisa comprovar insuficiência. Nos demais ramos, basta a autodeclaração de pobreza.
Para Gilmar Mendes, a adoção de critérios diferentes é injusta, pois privilegia alguns litigantes e impõe custos desnecessários a outros. Por isso, propôs a unificação dos parâmetros até que o Legislativo regulamente o tema.
Ele também observou que a regra vigente na Justiça do Trabalho, desde a reforma de 2017, está defasada. À época, 40% do teto do INSS equivalia a cerca de R$ 2,2 mil; atualmente, o valor chega a aproximadamente R$ 3,3 mil, alterando a relação entre renda e presunção de insuficiência.
Para corrigir essa defasagem, Gilmar sugeriu adotar os parâmetros da nova lei do Imposto de Renda, que refletem a renda considerada suficiente pelo Estado para isenção de custas. Destacou ainda que pessoas assistidas pela Defensoria Pública já têm presunção de insuficiência, pois os critérios do órgão são mais rigorosos.
Por fim, o ministro advertiu que, caso seu voto seja acolhido, as atuais teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema serão substituídas.
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